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Previdenciárias
 
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Data: 30/06/2009 Hora: 16:20:20
Ação Revisional da Data do Início do Benefício (DIB) da Pensão por Morte
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de ................









Nome ( qualificação), (endereço) por seu advogado e bastante procurador ( procuração anexa), ao qual deverão ser endereçadas todas as notificações e publicações decorrentes deste processo, que serão recebidas no escritório sito à rua .........................., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Ação Revisional da Data do Início do Benefício (DIB) da Pensão por Morte

em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, com endereço .............................. pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:

I) Dos Fatos Comprovados Documentalmente

1- O Autor teve a sua Pensão por Morte concedida em .................., benefício este cadastrado sob nº .......................... conforme comprova a carta de concessão anexa ( doc. nº....) em virtude do falecimento de sua esposa.

2- O óbito ocorreu em novembro de 1996, sendo que o requerimento administrativo (DER) foi feito apenas na data de outubro de 2008, posto que o Autor não foi informado pela Autarquia sobre este seu direito decorrente do falecimento de sua esposa.

3- O INSS fixou a data de início do benefício (DIB) pela data da entrada do requerimento administrativo (DER) calcado no artigo 74, II, da Lei n.8.213/91 com a modificação instituída pela Lei n. 9.528/97 com o que não pode concordar o Autor.

4- Isto porque, não recebeu os valores devidos desde a data do óbito de sua esposa totalizando 144 meses sem receber um benefício a que tinha direito.

5- Assim, o Autor socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida.

II) Do Direito

6- Entende o Autor que deve ser aplicado ao caso concreto o Princípio do “Tempus Regit Actum” que estabelece que o ato é regido pela lei vigente ao tempo de sua realização. Dessa forma, a Pensão por Morte do Autor deveria ter sido concedida de acordo com a legislação vigente à época da data do óbito em 1996. Neste sentido é a jurisprudência:
“A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado”. (Súmula 340)”.

7- Veja Vossa Excelência, que à época do óbito da Sra..........................esposa do Autor em 1996 o artigo 74 da Lei n. 8.213/91 tinha a seguinte redação:
“art.74- A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida.”

8- Este artigo foi modificado apenas em 1997, portanto após a ocorrência do falecimento da Sra.......................... conforme comprova a certidão de óbito juntada na inicial.

9- Somente após 1997 alterou-se o artigo passando-se a fixar-se a data da DIB- Data do Início do Benefício a partir da data do requerimento administrativo. Tal mudança, notoriamente, prejudicial ao direito dos segurados é além de injusta, inconstitucional conforme ensina o prof. Marcus Orione Gonçalves Correia, “in verbis”:
“Acreditamos que a alteração promovida no dispositivo pela Lei n. 9.528/97 seja inconstitucional. Não há como acreditar que a data do início do benefício possa, em momento algum, coincidir com a data do requerimento. Esta disposição afronta o próprio conceito constitucional de pensão. A dependência decorrente da pensão passa a existir com o óbito. Portanto, somente a partir deste instante seria possível o início do benefício- e nunca do requerimento. O direito se adquire com a morte, sendo o requerimento mero exercício de direito adquirido. De forma jocosa, diríamos que a pensão é por morte e não por requerimento após a morte. O fato que inaugura a dependência é a morte. Assim, mesmo que a pessoa tenha sobrevivido após a morte do segurado do qual dependia, isto não quer dizer que não o fez de forma onerosa e com déficit na sua existência.”
(Legislação Previdenciária Comentada, DPJ, pág. 370).

10- O Superior Tribunal de Justiça também já se posicionou sobre o tema no seguinte julgado:
“No caso em tela, o óbito do segurado se deu em 1992, anteriormente à modificação do art.74 da Lei n. 8.213/91, instituída pela Lei n. 9.528/97, razão pela qual aplicável, in casu, a redação original daquele dispositivo, consoante constou da decisão agravada.”
(6ª T.- AgRg no REsp. 279.133/SP- Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa- j. em 17/11/2005- DJ 05/12/2005, p. 385).

11- Assim, requer o Autor que seja revisada a data de início do benefício (DIB) para a data do óbito (09/96) com todos os efeitos legais decorrentes, quais sejam, com o pagamento do benefício a partir da data do óbito com juros de mora desde a citação e correção monetária plena por ser seu direito.

III) Do Pedido

Diante de todo o exposto, é o pedido para:

a) Determinar a citação da Ré no endereço apontado para que, em querendo, apresente resposta à presente, sob as penas de revelia e confissão;

b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, a juntada de novos documentos;

c) A total procedência do pedido, consistente em Revisar a sua Data do Início do Benefício (DIB) da sua Pensão por Morte para a data do óbito da sua falecida esposa com os efeitos legais decorrentes em consonância com o Princípio do Tempus Regit Actum;

d) Pagar ao Autor todas as diferenças oriundas da revisão do benefício ora proposta, bem como os seus reflexos nas rendas mensais vincendas, devendo ser atualizados monetariamente a partir do vencimento de cada parcela;

e) Juros de mora, a contar da citação, nos termos do STJ no REsp. nº 450818, julgado em 22/10/02;

f) Condenação ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação;

g) Requer-se que se digne Vossa Excelência a conceder os benefícios da Justiça Gratuita, em face da condição de pobreza do Autor, que não tem como arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família conforme declaração anexa;.

h) Requer-se, a renúncia do crédito excedente a 60 salários mínimos, quando da atualização, para que possa o Autor optar pelo pagamento do saldo sem precatório, conforme lhe faculta o artigo 17º, §4º, da Lei nº 10.259/2001

Dá-se à causa o valor de R$....................... ( valor deverá ser limitado aos 60 salários-mínimos no JEF)

Termos em que,
Pede deferimento.
Data
Advogado
 
       
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